| Tipo |
Descrição |
| NBR 7500: SÍMBOLO DE RISCO E MANUSEIO PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS - SIMBOLOGIA |
Esta norma estabelece os símbolos convencionais e seu dimensionamento, para serem aplicados nas unidades de transporte e nas embalagens para indicação dos riscos e dos cuidados a se tomar no seu manuseio, transporte e armazenamento de acordo com a carga contida. |
| NBR 7501: TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS- TERMINOLOGIA |
Esta norma define os termos empregados no transporte de produtos perigosos, tais como: artigo explosivo, avaliação de emergência, tipos de carga, compartimento, embalagem, emergência, filtros (combinados, mecânicos, químicos), gases (refrigerados, dissolvidos, liquefeitos, permanentes) entre outros termos. |
| NBR 7503: FICHA DE EMERGÊNCIA PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS – CARACTERÍSTICAS E DIMENSÕES |
Esta norma especifica as características e dimensões para a confecção da ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos.
Ficha de emergência: documento resumindo os principais riscos do produto e as providências essenciais a serem tomadas em caso de acidente. |
| NBR 8285: PREENCHIMENTO DA FICHA DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS - Substituida pela NBR 7503/2005. |
Esta norma estabelece um sistema para o correto preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos; apresenta em anexo o modelo desta ficha, explicando o significado de cada um dos itens nela contidos. |
| NBR 8286: EMPREGO DA SINALIZAÇÃO NAS UNIDADES DE TRANSPORTE E DE RÓTULOS NAS EMBALAGENS DE PRODUTOS PERIGOSOS - Substituida pela NBR 7503/2005. |
Esta norma especifica as condições necessárias para o emprego da sinalização nas unidades de transporte e de rótulos nas embalagens de produtos perigosos.
Sinalização que as unidades de transporte devem possuir:
- sinalização geral, indicação de “transporte de produtos perigosos”, através de painéis de segurança (painel que contém o número de risco e o número de identificação do produto).
- Sinalização indicativa da classe ou subclasse de risco do produto transportado, através do rótulo de risco (losango que apresenta símbolo e/ou expressões emolduradas, referentes à classe do produto perigoso).
- Sinalização do risco subsidiário para o transporte de produtos perigosos.
Além da sinalização das unidades de transporte, as embalagens devem portar rótulo de risco e de segurança ( local onde constam as informações do produto e símbolo de manuseio, conforme o caso. |
| NBR 11174 |
Armazenamento de Resíduos Classe II – não Inertes e Classe III – Inertes (1990). |
| NBR 12235 |
Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos (1992). |
| NBR 12710: PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO POR EXTINTORES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS |
Esta norma especifica as características exigíveis para proteção contra princípios de incêndio por extintores portáteis (veiculares- PQS), no transporte rodoviário de produtos perigosos. |
| NBR 13095: INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA CARGA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS |
Esta norma especifica as características exigíveis para instalação e fixação de extintores de incêndio, tal como o local que deve estar. |
| NBR 14064: ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS |
Esta norma estabelece as condições mínimas para orientar as ações básicas a serem adotadas por entidades ou pessoas envolvidas direta ou indiretamente em situações de emergência no transporte rodoviário de produtos perigosos. As ações previstas nesta norma constituem os procedimentos mínimos a serem observados em uma situação de emergência, independente de ações adicionais, que devem ser adotadas de acordo com as necessidades de cada ocorrência.
Todas as entidades que participam direta ou indiretamente de atendimento a emergências geradas pelo transporte rodoviário de produtos perigosos, têm as seguintes atribuições:
- treinar periodicamente suas equipes de atendimento de formas individual e/ou integrada com outros órgãos;
- manter sistemas de plantão permanentemente para o atendimento às emergências;
- independentemente do acionamento e mobilização de outros órgãos, a primeira entidade presente no local do acidente deve adotar medidas iniciais de controle de situação, tais como: avaliação preliminar da ocorrência, sinalização do local, identificação do produto envolvido, socorro às vítimas, acionamento de outras entidades.
Além dessas atribuições há atribuições legais, próprias de cada órgão envolvido no transporte rodoviário de produtos perigosos, tais como a do transportador:
- fornecer equipamentos e mão de obra para a solução do problema apresentado, tanto do ponto de vista de segurança, como ambiental e de trânsito;
- operacionalizar a remoção do veículo e a transferência de cargas;
- fornecer informações necessárias aos órgãos envolvidos;
Providenciar a neutralização, remoção ou disposição dos eventuais produtos ou resíduos envolvidos na ocorrência.
De acordo com a classe do produto são dados os procedimentos específicos a serem tomados. |
| NBR 14095: ÁREA DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE TRANSPORTE DE PRODUITOS PERIGOSOS |
Esta norma fixa as condições de segurança mínimas exigíveis para as áreas de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos. |
| NBR 14848 |
Transporte de Produtos para Consumo Humano ou Animal – Identificação do Equipamento (2002). |
| NBR 9734: CONJUNTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA AVALIAÇÃO DE EMERGÊNCIA E FUGA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS - Substituida pela NBR 9735/2005. |
Esta norma especifica a composição do conjunto de equipamento de proteção individual (EPI) a ser utilizado no transporte rodoviário de produtos perigosos. Os EPI devem ser utilizados pelo motorista e ajudante treinados ao uso destes, caso haja, na ocorrência de emergência; para avaliação de emergência e fuga. Esta norma não define os EPI exigidos para as operações de carga, descarga e transbordo; e ela também não se aplica quando existir norma específica para um determinado produto. Os EPI são classificados em 21 grupos, cada qual com o material adequado ao produto transportado. Cada número de identificação do produto (número ONU) contém seu respectivo número do grupo EPI, conforme o produto. |
| NBR 9735:CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA EMERGÊNCIAS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS |
Esta norma estabelece o conjunto de número de equipamentos que devem acompanhar o transporte rodoviário de produtos perigosos para atender as situações de acidente, emergência ou avaria. O conjunto prevê elementos para a sinalização e o isolamento da área de ocorrência conforme está escrito nas providências a serem tomadas em caso de acidente, presente na ficha de emergência, e solicitação de socorro, conforme as instruções do envelope para transporte. Prevê ainda, elementos para atuação em emergência. Todos os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos, além do EPI e extintores de incêndio devem portar os seguintes equipamentos:
- dois calços
- jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de emergência durante a viagem
- dispositivo para sinalização/isolamento da área.
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| NBR 10004: RESÍDUOS SÓLIDOS |
Esta norma classifica os resíduos sólidos quanto seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados.
Os resíduos são classificados em:
- resíduos classe I – perigosos
São aqueles que apresentam risco à saúde pública ou riscos ao meio ambiente, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas. Estes também podem apresentar as seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
- resíduos classe II – não-inertes
São aqueles que não se enquadram nem na classe I e III. Esses podem ter propriedades, tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.
- resíduos classe III- inertes
São aqueles que no teste de solubilização não tem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água.
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| NBR 10271:CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA EMERGÊNCIAS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ÁCIDO FLUORÍDRICO |
Além dos equipamentos citados na NBR 9735, todos os veículos utilizados no transporte deste produto, devem portar:
- Ferramentas para o reparo de válvulas do tanque de carga, não se aplicando aos isotanques: kit C (anexo C);
- Uma lanterna hermética;
- Dispositivos para contenção de derramamentos: Enxada;Pá;
- Dispositivos de primeiros socorros: dois pares de luvas cirúrgicas estéries; cinco ampolas 10cc de gluconato de cálcio a 10%; duas seringas 10cc descartáveis; um pote contendo pasta de gluconato de cálcio a 2,5% (base de vaselina ou nujol) com xilocaina (opcional).
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| NBR 13221: TRANSPORTE DE RESÍDUOS |
Esta norma especifica o caso do não enquadramento do resíduo em uma das classes de risco de 1 a 9 mas se for considerado um resíduo perigoso (Convenção da Basiléia), classe I, pela ABNT NBR 10004, deve ser transportado como pertencente à classe 9 (Números ONU 3082 ou 3077). |
| NBR 12982: DESVAPORIZAÇÃO DE TANQUE PARA TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS – CLASSE DE RISCO 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS |
Esta norma é aplicável sempre que:
- For necessária a execução de trabalhos a quente, tanto nos equipamentos (tais como tanque, vagões-tanque, contêiner-tanque), como no veículo quando formar um único conjunto;
- O tanque necessitar de inspeção interna;
- O conjunto for enviado para manutenção (oficina mecânica, elétrica, lanternagem).
Métodos de desvaporização aplicáveis:
- Método de exaustão com ar comprimido
- Método de ventilação forçada
- Método de arraste com vapor de água saturado
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