Legislação e Normas

Abaixo apresentamos a legislação e normas que tratam do transporte de produtos perigosos.



Legislação

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Nesta seção são apresentadas as normas e a legislação vigentes do transporte de produtos perigosos pelas rodovias brasileiras.
Tipo Descrição
Convenção da Basiléia, de 22 de março de 1989 A Convenção de Basiléia trata sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada sob a égide da Organização das Nações Unidas, concluída em Basiléia, Suíça, em 22 de março de 1989, foi promulgada pelo Governo Brasileiro, através do Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993, publicado no D.O.U do dia subseqüente, e preconiza que o movimento transfronteiriço de resíduos perigosos e outros resíduos seja reduzido ao mínimo compatível com a administração ambientalmente saudável e eficaz desses resíduos e que seja efetuado de maneira a proteger a saúde humana e o meio ambiente dos efeitos adversos que possam resultar desse movimento.
Decreto Nº 96.044, de 18 de maio de 1988 Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências.
Decreto Nº 1.080, de 08 de março de 1994 Regulamenta o Fundo Especial para calamidades públicas (FUNCAP) e dá outras providências.
Decreto Nº 1.797, de 25 de janeiro de 1996 Decreto Federal que estabelece o Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no MERCOSUL.
Decreto Nº 3179, de 21 de setembro de 1999 Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente.
Decreto Nº 3665, de 23 de dezembro de 2000 Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105).
Decreto Nº 4097, de 23 de janeiro de 2002 Altera a redação de artigos sobre incompatibilidade de produtos do RTPP – Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos.
Decreto Nº 4262, de 10 de junho de 2002 Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
Decreto Nº 5376, de 17 de fevereiro de 2005 Decreto federal que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil.
Lei Nº 8176 de 08 de fevereiro de 1991 Define os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.
Lei Nº 9503, de 23 de setembro de 1997 Estabelece o Código Nacional de Trânsito.
Lei Nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Lei Complementar n° 121, de 9 de fevereiro de 2006 Esta Lei Complementar cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e inclui a obrigatoriedade de todo condutor de veículo comercial de carga portar uma autorização para conduzí-lo quando este não for o proprietário.
Portaria Nº 38/MT de 10 de dezembro de 1998 Acrescenta ao Anexo IV da Portaria nº 01/98 - DENATRAN os códigos das infrações referentes ao Transporte de Produtos Perigosos, instituídos através do Anexo desta Portaria.
Portaria SUP/DER nº 264, de 14 de dezembro de 1999 Proibe a circulação de veículos de carga de produtos perigosos na SP.070
Portaria Nº 27 de 16 de setembro de 1996 Dispõe sobre a distribuição, o transporte e o comércio do gás liquefeito de petróleo (GLP) – exceto o gás canalizado de rua para utilização como combustível.
Portaria Nº 22/MT de 19 de janeiro de 2001 Aprova as instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no MERCOSUL.
Portaria Nº 349/MT de 04 de junho de 2002 Aprova as instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no âmbito nacional.
Resolução Nº 420/ANTT de 12 de fevereiro de 2004 Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. Substituiu as portarias MT nº261, de 11/04/1989, MT nº204 de 20/05/1997, MT nº409 de 12/09/1997, nº101 de 30/03/1998, nº 402 de 09/09/1998, nº490 de 16/09/1998, de nº 342 de 11/10/2000, de nº 170 de 09/05/2001 e de nº 254 de 10/07/2001.
Resolução Nº 437/ANTT de 16 de fevereiro de 2004 Institui o Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Carga.
Resolução Nº 701/ANTT de 25 de agosto de 2004 Altera itens da Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Resolução Nº 1644/ANTT de 26 de setembro de 2006 Altera o anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Resolução Nº 189, de 25 de janeiro de 2006 Acresce alínea "c" ao inciso I do art. 2º da Resolução nº 68/98. Reconhece CVCs pesados com menos de 25m.
Resolução ANTT nº 2657, 18 de fevereiro de 2008 Altera o Anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Resolução ANTT nº 2975, 18 de dezembro de 2008 Altera o Anexo à Resolução nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

 

Resoluções do CONTRAN/DENATRAN

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Nesta seção encontraremos as principais resoluções do CONTRAN associadas ao transporte de produtos perigosos.
Tipo Descrição
Deliberação CONTRAN nº50, de 29 de junho de 2006 Dispõe sobre os códigos das infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, instituídos através do Anexo desta Portaria.
Portaria DENATRAN nº 38, de 10 de dezembro de 1998 Dispõe sobre os códigos das infrações referentes ao Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, instituídos através do Anexo desta Portaria.
Resolução Nº. 12/98 (CONTRAN), de 06/02/98 REVOGADA PELA RES.210/06 Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por via terrestre.
Resolução Nº. 26/98 (CONTRAN), de 21/05/98 Disciplina o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros.
Resolução Nº. 36/98 (CONTRAN), de 21/05/98 Estabelece a forma de sinalização de advertência para veículos imobilizados, em situações de emergência.
Resolução CONTRAN Nº 38, de 21 de maio de 1998 Ementa:Regulamenta o art. 86 do CTB, que dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo.
Resolução Nº. 62/98 (CONTRAN) Estabelece o Uso de Pneus Extralargos e Define seus Limites de Peso.
Resolução Nº 68, de 23 de setembro de 1998 - REVOGADA PELA RES.211/06 Ementa: Requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e os §§ 3° e 4° do art. 1° e os §§ 3° e 4° do art. 2° da Resolução CONTRAN nº 12/98.
Resolução CONTRAN Nº 91 de 4 de maio de 1999 Ementa:Dispõe sobre os Cursos de Treinamento Específico e Complementar para Condutores de Veículos Rodoviários Transportadores de Produtos Perigosos.
Resolução Nº. 87/99 (CONTRAN), de 04/05/99 Dá nova redação e prorroga prazos para a entrada em vigor de artigos da Resolução N° 14/98 do CONTRAN (Equipamentos Obrigatórios).
Resolução Nº. 102/99 (CONTRAN), de 31/08/99 Dispõe sobre a tolerância máxima de peso bruto de veículos.
Resolução Nº. 114/00 (CONTRAN), de 05/05/00 Altera texto da Resolução N° 104/99 (Tolerância Máxima de Peso Bruto).
Resolução Nº. 116/00 (CONTRAN), de 05/05/00 Revoga a Resolução N° 506/76 (Disciplina do Transporte de Carga em Caminhão-Tanque).
Resolução Nº. 128/01 (CONTRAN), de 06/08/01 Estabelece obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prever melhores condições de visibilidade.
Resolução Nº. 137/02 (CONTRAN), de 28/02/02 Dispõe sobre a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas.
Resolução Nº. 210/06 (CONTRAN), de 22/11/06 Estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências.
Resolução Nº. 211/06 (CONTRAN), de 22/11/06 Requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC, a que se referem os arts. 97, 99 e 314 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
Resolução Nº. 223/07 (CONTRAN), de 09/02/07 Altera a Resolução nº 157/2004, de 22 de abril, do CONTRAN, que fixa as especificações para os extintores de incêndio.

 

Normas ABNT

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Nesta seção encontraremos as principais normas da ABNT associadas ao transporte de produtos perigosos.
Tipo Descrição
NBR 7500: SÍMBOLO DE RISCO E MANUSEIO PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS - SIMBOLOGIA Esta norma estabelece os símbolos convencionais e seu dimensionamento, para serem aplicados nas unidades de transporte e nas embalagens para indicação dos riscos e dos cuidados a se tomar no seu manuseio, transporte e armazenamento de acordo com a carga contida.
NBR 7501: TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS- TERMINOLOGIA Esta norma define os termos empregados no transporte de produtos perigosos, tais como: artigo explosivo, avaliação de emergência, tipos de carga, compartimento, embalagem, emergência, filtros (combinados, mecânicos, químicos), gases (refrigerados, dissolvidos, liquefeitos, permanentes) entre outros termos.
NBR 7503: FICHA DE EMERGÊNCIA PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS – CARACTERÍSTICAS E DIMENSÕES Esta norma especifica as características e dimensões para a confecção da ficha de emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos. Ficha de emergência: documento resumindo os principais riscos do produto e as providências essenciais a serem tomadas em caso de acidente.
NBR 8285: PREENCHIMENTO DA FICHA DE EMERGÊNCIA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS - Substituida pela NBR 7503/2005. Esta norma estabelece um sistema para o correto preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos; apresenta em anexo o modelo desta ficha, explicando o significado de cada um dos itens nela contidos.
NBR 8286: EMPREGO DA SINALIZAÇÃO NAS UNIDADES DE TRANSPORTE E DE RÓTULOS NAS EMBALAGENS DE PRODUTOS PERIGOSOS - Substituida pela NBR 7503/2005. Esta norma especifica as condições necessárias para o emprego da sinalização nas unidades de transporte e de rótulos nas embalagens de produtos perigosos. Sinalização que as unidades de transporte devem possuir:
  • sinalização geral, indicação de “transporte de produtos perigosos”, através de painéis de segurança (painel que contém o número de risco e o número de identificação do produto).
  • Sinalização indicativa da classe ou subclasse de risco do produto transportado, através do rótulo de risco (losango que apresenta símbolo e/ou expressões emolduradas, referentes à classe do produto perigoso).
  • Sinalização do risco subsidiário para o transporte de produtos perigosos.
Além da sinalização das unidades de transporte, as embalagens devem portar rótulo de risco e de segurança ( local onde constam as informações do produto e símbolo de manuseio, conforme o caso.
NBR 11174 Armazenamento de Resíduos Classe II – não Inertes e Classe III – Inertes (1990).
NBR 12235 Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos (1992).
NBR 12710: PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO POR EXTINTORES NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS Esta norma especifica as características exigíveis para proteção contra princípios de incêndio por extintores portáteis (veiculares- PQS), no transporte rodoviário de produtos perigosos.
NBR 13095: INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO PARA CARGA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS Esta norma especifica as características exigíveis para instalação e fixação de extintores de incêndio, tal como o local que deve estar.
NBR 14064: ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS Esta norma estabelece as condições mínimas para orientar as ações básicas a serem adotadas por entidades ou pessoas envolvidas direta ou indiretamente em situações de emergência no transporte rodoviário de produtos perigosos. As ações previstas nesta norma constituem os procedimentos mínimos a serem observados em uma situação de emergência, independente de ações adicionais, que devem ser adotadas de acordo com as necessidades de cada ocorrência. Todas as entidades que participam direta ou indiretamente de atendimento a emergências geradas pelo transporte rodoviário de produtos perigosos, têm as seguintes atribuições:
  • treinar periodicamente suas equipes de atendimento de formas individual e/ou integrada com outros órgãos;
  • manter sistemas de plantão permanentemente para o atendimento às emergências;
  • independentemente do acionamento e mobilização de outros órgãos, a primeira entidade presente no local do acidente deve adotar medidas iniciais de controle de situação, tais como: avaliação preliminar da ocorrência, sinalização do local, identificação do produto envolvido, socorro às vítimas, acionamento de outras entidades.
Além dessas atribuições há atribuições legais, próprias de cada órgão envolvido no transporte rodoviário de produtos perigosos, tais como a do transportador:
  • fornecer equipamentos e mão de obra para a solução do problema apresentado, tanto do ponto de vista de segurança, como ambiental e de trânsito;
  • operacionalizar a remoção do veículo e a transferência de cargas;
  • fornecer informações necessárias aos órgãos envolvidos;
Providenciar a neutralização, remoção ou disposição dos eventuais produtos ou resíduos envolvidos na ocorrência. De acordo com a classe do produto são dados os procedimentos específicos a serem tomados.
NBR 14095: ÁREA DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE TRANSPORTE DE PRODUITOS PERIGOSOS Esta norma fixa as condições de segurança mínimas exigíveis para as áreas de estacionamento para veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos.
NBR 14848 Transporte de Produtos para Consumo Humano ou Animal – Identificação do Equipamento (2002).
NBR 9734: CONJUNTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA AVALIAÇÃO DE EMERGÊNCIA E FUGA NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS - Substituida pela NBR 9735/2005. Esta norma especifica a composição do conjunto de equipamento de proteção individual (EPI) a ser utilizado no transporte rodoviário de produtos perigosos. Os EPI devem ser utilizados pelo motorista e ajudante treinados ao uso destes, caso haja, na ocorrência de emergência; para avaliação de emergência e fuga. Esta norma não define os EPI exigidos para as operações de carga, descarga e transbordo; e ela também não se aplica quando existir norma específica para um determinado produto. Os EPI são classificados em 21 grupos, cada qual com o material adequado ao produto transportado. Cada número de identificação do produto (número ONU) contém seu respectivo número do grupo EPI, conforme o produto.
NBR 9735:CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA EMERGÊNCIAS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS Esta norma estabelece o conjunto de número de equipamentos que devem acompanhar o transporte rodoviário de produtos perigosos para atender as situações de acidente, emergência ou avaria. O conjunto prevê elementos para a sinalização e o isolamento da área de ocorrência conforme está escrito nas providências a serem tomadas em caso de acidente, presente na ficha de emergência, e solicitação de socorro, conforme as instruções do envelope para transporte. Prevê ainda, elementos para atuação em emergência. Todos os veículos utilizados no transporte de produtos perigosos, além do EPI e extintores de incêndio devem portar os seguintes equipamentos:
  • dois calços
  • jogo de ferramentas adequado para reparos em situações de emergência durante a viagem
  • dispositivo para sinalização/isolamento da área.
NBR 10004: RESÍDUOS SÓLIDOS Esta norma classifica os resíduos sólidos quanto seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que estes resíduos possam ter manuseio e destinação adequados. Os resíduos são classificados em:
  • resíduos classe I – perigosos
  • São aqueles que apresentam risco à saúde pública ou riscos ao meio ambiente, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas. Estes também podem apresentar as seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
  • resíduos classe II – não-inertes
  • São aqueles que não se enquadram nem na classe I e III. Esses podem ter propriedades, tais como: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.
  • resíduos classe III- inertes
  • São aqueles que no teste de solubilização não tem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água.
NBR 10271:CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA EMERGÊNCIAS NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ÁCIDO FLUORÍDRICO Além dos equipamentos citados na NBR 9735, todos os veículos utilizados no transporte deste produto, devem portar:
  • Ferramentas para o reparo de válvulas do tanque de carga, não se aplicando aos isotanques: kit C (anexo C);
  • Uma lanterna hermética;
  • Dispositivos para contenção de derramamentos: Enxada;Pá;
  • Dispositivos de primeiros socorros: dois pares de luvas cirúrgicas estéries; cinco ampolas 10cc de gluconato de cálcio a 10%; duas seringas 10cc descartáveis; um pote contendo pasta de gluconato de cálcio a 2,5% (base de vaselina ou nujol) com xilocaina (opcional).
NBR 13221: TRANSPORTE DE RESÍDUOS Esta norma especifica o caso do não enquadramento do resíduo em uma das classes de risco de 1 a 9 mas se for considerado um resíduo perigoso (Convenção da Basiléia), classe I, pela ABNT NBR 10004, deve ser transportado como pertencente à classe 9 (Números ONU 3082 ou 3077).
NBR 12982: DESVAPORIZAÇÃO DE TANQUE PARA TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS – CLASSE DE RISCO 3 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS Esta norma é aplicável sempre que:
  • For necessária a execução de trabalhos a quente, tanto nos equipamentos (tais como tanque, vagões-tanque, contêiner-tanque), como no veículo quando formar um único conjunto;
  • O tanque necessitar de inspeção interna;
  • O conjunto for enviado para manutenção (oficina mecânica, elétrica, lanternagem).
Métodos de desvaporização aplicáveis:
  • Método de exaustão com ar comprimido
  • Método de ventilação forçada
  • Método de arraste com vapor de água saturado

 

INMETRO

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Nesta seção encontraremos os principais relatórios da INMETRO associadas ao transporte de produtos perigosos.
Tipo Descrição
RTQ-1i Trata do relatório técnico de qualidade da inspeção Periódica de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Grupo 1.
RTQ-1c Trata do relatório técnico de qualidade da inspeção na Construção de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Grupo 1.
RTQ-3i Trata do relatório técnico de qualidade da inspeção Periódica de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Grupos 3 e 27E.
RTQ-3c Trata do relatório técnico de qualidade da inspeção na Construção de Equipamentos para o Transporte Rodoviário e Produtos Perigosos a Granel – Grupos 3 e 27E.
RTQ-05 Trata do relatório técnico de qualidade da inspeção de Veículos Rodoviários para o Transporte de Produtos Perigosos.
RTQ-6i Trata do relatório técnico de qualidade da inspeção Periódica de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Grupos 6 e 27D.
RTQ-6c Trata do relatório técnico de qualidade da inspeção na Construção de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Grupos 6 e 27D.
RTQ-7i Trata do relatório técnico de qualidade da inspeção periódica de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Líquidos com Pressão de Vapor até 175 kPa.
RTQ-7c Trata do relatório técnico de qualidade da inspeção na Construção de Equipamentos para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Líquidos com pressão de vapor até 175 kPa.
RTQ-32 Trata do relatório técnico de qualidade do para choque traseiro de veículos rodoviários para o transporte de Produtos Perigosos – Construção, Ensaio e Instalação.
RTQ-36 Trata do relatório técnico de qualidade da inspeção de Revestimento Interno de Equipamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel – Aplicação e Periódica.
RTQ-CAR Trata do relatório técnico de qualidade da inspeção Periódica de Carroçarias de Veículos Rodoviários e Caçambas Intercambiáveis para o Transporte de Produtos Perigosos.
Portaria Inmetro nº 075 de 02 de março de 2007 Determinar que todos os equipamentos rodoviários destinados ao transporte de bebidas alcoólicas a granel (n° ONU 3065) e de etanol (álcool etílico), ou solução de etanol, para uso humano e animal (n° ONU 1170) devem conter, em toda a sua extensão, uma faixa centralizada longitudinalmente nas suas laterais e na calota traseira, com largura mínima de 300 mm, pintada na cor alaranjada, tendo como referência o sistema de padrões de cores Munsell, numeração 2,5 YR 6/14 (básico), tolerando-se também os padrões de numeração 2,5 YR 6/12 ou 2,5 YR 6/16.
Portaria Inmetro nº 91 de 02 de abril de 2009  Aprova a revisão dos Regulamentos Técnicos da Qualidade da área de produtos perigosos e do “Glossário de Terminologias Técnicas Utilizadas nos RTQ para o Transporte de Produtos Perigosos”.
Portaria Inmetro nº 101 de 09 de abril de 2009 Aprova a nova “Lista de Grupos de Produtos Perigosos” e o novo Anexo E, anexos a esta Portaria. 
Portaria nº 250 de 16 de outubro de 2006 Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Contentores Intermediários para Granéis (IBC) utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Portaria Inmetro nº 326, de 11 de dezembro de 2006 Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagens Utilizadas no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Portaria Inmetro nº 457 de 22 de dezembro de 2008 Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade 5 - Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos.